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Como funciona a guarda compartilhada de crianças quando os pais vivem em países diferentes?

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Em fevereiro de 2023, a chamada Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro determinou que as guardas compartilhadas não impedirão mudanças da criança para o exterior, seja este estrangeiro representado por países como Itália, Portugal ou outros mais.

O que sustenta esta tese é o fato de que, na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que este regime seja fixado mesmo quando os pais vierem a morar em países diferentes. 

Com o suporte da tecnologia, esta tal flexibilidade do compartilhamento da guarda não afasta, porém, a possibilidade da convivência da criança com ambos os genitores. Neste contexto, a divisão de responsabilidades não sai prejudicada, o que é sempre um ponto de atenção quando o assunto diz respeito a cuidados compartilhados.

Em países específicos, como Holanda, Itália e Portugal, por exemplo, a criança deve ter acesso às mais diferentes oportunidades, como educação, cultura e lazer. Tal atividade é primordial para que a adaptação dos envolvidos aconteça de maneira mais fluida no que tange a rotina e hábitos distintos entre um país e outro.

Como contraponto, alguns planos de convivência desenvolvidos recentemente podem implicar em algumas condutas, a exemplo da previsão de retorno da criança ao Brasil em todos os períodos de férias até que os 18 anos sejam completados. Neste caso, os custos devem ser integralmente suportados pela recorrente.

Utilização ampla e irrestrita de videochamadas e outros meios tecnológicos de conversação também podem ser apoiados. Na prática, a mesma regra se aplica com relação à convivência diária de quando o recorrido se locomover para países europeus como Portugal e Itália. No momento de execução do plano, porém, é necessário estar balizado por um escritório de advocacia renomado.

Isso se dá desta maneira porque alguns pormenores, como acesso a números de processos não-divulgados em razão de segredos judiciais, podem ser essenciais para que a guarda compartilhada ocorra na prática sem qualquer entrave ou burocracia legal.

O complemento desta ideia reside no fato de que somente profissionais capazes, experientes e especializados têm condições jurídicas, de fato, para auxiliar em importantes decisões como esta.