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Cidadania Italiana

O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial se destaca como uma alternativa eficiente frente aos desafios enfrentados ao solicitar diretamente nos consulados italianos no Brasil, Argentina, Chile, entre outros, e também diante da opção administrativa na Itália. As leis e normas que norteiam esse procedimento determinam que o reconhecimento deve ocorrer no órgão consular representante da localidade de residência do requerente. Vale ressaltar que a lei italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014) estipula um prazo máximo de 730 dias para a conclusão da prática de reconhecimento na nacionalidade italiana. Entretanto, essa previsão muitas vezes não se concretiza quando o pedido é realizado diretamente nos consulados, resultando em filas de espera que, em casos extremos como São Paulo, atingem até 13 anos. Diante desse cenário, o reconhecimento por via judicial apresenta-se como uma escolha prática e eficaz para os descendentes de italianos. Elimina a necessidade de deslocamento até a Itália e contorna as demoras nas filas consulares. O Mangata Latam, consolidou-se no mercado como especialistas nesse processo, contando com um departamento dedicado exclusivamente a essa atividade, e com o apoio dos advogados italianos especializados na matéria. Além disso, temos ampla experiência nos casos de “via materna”, onde a única opção do descendente é ter o reconhecimento realizado por via judicial.

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