Cidadania Italiana
O reconhecimento da cidadania italiana por via judicial se destaca como uma alternativa
eficiente frente aos desafios enfrentados ao solicitar diretamente nos consulados italianos
no Brasil, Argentina, Chile, entre outros, e também diante da opção administrativa na Itália.
As leis e normas que norteiam esse procedimento determinam que o reconhecimento deve
ocorrer no órgão consular representante da localidade de residência do requerente.
Vale ressaltar que a lei italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014) estipula
um prazo máximo de 730 dias para a conclusão da prática de reconhecimento na
nacionalidade italiana. Entretanto, essa previsão muitas vezes não se concretiza quando o
pedido é realizado diretamente nos consulados, resultando em filas de espera que, em
casos extremos como São Paulo, atingem até 13 anos.
Diante desse cenário, o reconhecimento por via judicial apresenta-se como uma escolha
prática e eficaz para os descendentes de italianos. Elimina a necessidade de deslocamento
até a Itália e contorna as demoras nas filas consulares. O Mangata Latam, consolidou-se no
mercado como especialistas nesse processo, contando com um departamento dedicado
exclusivamente a essa atividade, e com o apoio dos advogados italianos especializados na
matéria. Além disso, temos ampla experiência nos casos de “via materna”, onde a única
opção do descendente é ter o reconhecimento realizado por via judicial.